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Presidência
da República |
LEI No 4.356, DE 14 DE JULHO DE 1964.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800.00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros) em refôrço à dotação do Orçamento vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho, o crédito suplementar de Cr$ 196.368.800,00 (cento e noventa e seis milhões, trezentos e sessenta e oito mil e oitocentos cruzeiros), em refôrço da dotação constante da Lei nº 4.295, de 15 de dezembro de 1963:
Anexo 3 - Poder Judiciário.
05 - Justiça do Trabalho.
05-01 - Tribunal Superior do Trabalho.
Despesas Ordinárias.
Verba 1.0.00 - Custeio.
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil.
Subconsignação:
1.1.01 - Vencimentos e Vantagens fixas Cr$ 613.232.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Campos
Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1964
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