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Presidência
da República |
LEI No 4.246, DE 20 DE JULHO DE 1963.
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 8.000.000,00, pelo Ministério da Saúde, para atender às despesas com o procedimento das obras do Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande - Mato Grosso - e ampliação das instalações do Hospital do Pênfigo de Uberaba - Minas Gerais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É concedido o auxílio de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) ao
Hospital Matogrossense do Pênfigo, com sede em Campo Grande, Estado de Mato
Grosso, para prosseguimento da construção do seu nôvo prédio.
Art.
2º É concedido igual auxílio ao Hospital do Pênfigo de Uberaba, Estado de Minas
Gerais para ampliação de suas instalações.
Art.
3º Para atender o disposto nos artigos anteriores, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de
cruzeiros), pelo Ministério da Saúde.
Art.
4º As entidades beneficiárias prestarão contas dos auxílios recebidos, dentro de
2 (dois) anos após a data do respectivo pagamento.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 20 de julho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Carvalho Pinto
Wilson Fadul
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1963 e retificado em 4.9.1963
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