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Presidência
da República |
LEI No 4.209, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1963.
Altera a denominação do Instituto Joaquim Nabuco, para Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais, com sede no Recife, Estado de Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser denominado Instituto Joaquim Nabuco de Pesquisas Sociais o Instituto Joaquim Nabuco com sede no Recife, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Teotonio Monteiro de Barros Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1963