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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.206, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963.

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados à Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:

Chapecó, Estado de Santa Catarina

2.000.000,00

Dourados, Estado de Mato Grosso

2.000.000,00

São Sebastião, Estado de São Paulo

4.000.000,00

Ituverava, do Estado de São Paulo

2.000.000,00

Descalvado, Estado de São Paulo

2.000.000,00

Taquaritinga, Estado de São Paulo

2.000.000,00

Matão, Estado de S. Paulo

2.000.000,00

Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo

2.000.000,00

Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo

2.000.000,00

Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará

2.000.000,00

Anadia Estado de Alagoas

600.000,00

São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas

600.000,00

Total

23.200.000,00

Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

San Tiago Dantas

Hélio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963

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