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Presidência
da República |
LEI No 4.206, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1963.
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 23.200.000,00, para construção de prédios destinados à Agências Postais-Telegráficas nas cidades que enumera. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 23.200.000,00 (vinte e três milhões e duzentos mil cruzeiros) para a construção de prédios destinados às Agências Postais-Telegráficas das seguintes cidades:
Chapecó, Estado de Santa Catarina |
2.000.000,00 |
Dourados, Estado de Mato Grosso |
2.000.000,00 |
São Sebastião, Estado de São Paulo |
4.000.000,00 |
Ituverava, do Estado de São Paulo |
2.000.000,00 |
Descalvado, Estado de São Paulo |
2.000.000,00 |
Taquaritinga, Estado de São Paulo |
2.000.000,00 |
Matão, Estado de S. Paulo |
2.000.000,00 |
Aparecida do Norte, Estado de S.Paulo |
2.000.000,00 |
Pindamonhangaba, Estado de S. Paulo |
2.000.000,00 |
Vila do Mosqueiro, Município de Belém, Estado do Pará |
2.000.000,00 |
Anadia Estado de Alagoas |
600.000,00 |
São Luiz do Quitunde, Estado de Alagoas |
600.000,00 |
Total |
23.200.000,00 |
Art. 2º.Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
San Tiago Dantas
Hélio de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.2.1963
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