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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.179, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.

 

Denomina “Palácio Alberto de Britto Pereira” o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado “Palácio Alberto de Britto Pereira” o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962