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Presidência
da República |
LEI Nº 4.179, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1962.
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Denomina “Palácio Alberto de Britto Pereira” o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado “Palácio Alberto de Britto Pereira” o edifício onde funciona o Departamento de Imprensa Nacional, na Capital Federal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962