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Presidência
da República |
LEI Nº 4.164, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1962.
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Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado à construção do Hospital Santa Maria no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do grande conjunto hospitalar, na cidade do Rio de Janeiro, denominado “Hospital Santa Maria”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Elizeu Paglioli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962
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