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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.152, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.

 

Denomina Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, de Belém do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, situado em Belém, Estado do Pará, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Mangabeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962

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