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Presidência
da República |
LEI Nº 4.152, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1962.
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Denomina Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, de Belém do Pará. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Comandante Alberto Autran o antigo Hospital dos Marítimos, situado em Belém, Estado do Pará, pertencente ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
João Mangabeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1962
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