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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 4.146, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962.

 

Concede pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), mensais a Marcionila de Souza Barreto, viúva do Juiz Federal Manuel Xavier Paes Barreto.

Art. 2º A despesa correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada ao pagamento dos pensionistas civis da União.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962 e retificado em 2.10.1962

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