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Presidência
da República |
LEI Nº 4.143, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962.
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Isenta dos impostos de importação e de consumo materiais a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A, para instalação de uma estação completa de Televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para o equipamento e acessórios constantes da licença DG-58-8619-8126, emitida pela Carteira de Comércio Exterior, a serem importados pela Rádio Televisão Piratini S.A., para instalação de uma estação transmissora de televisão, na Cidade de Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O favor de que trata o artigo anterior não abrange o material similar nacional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Miguel Calmon
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1962
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