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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 4.108, DE 27 DE JULHO DE 1962.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00, para atender à despesa de adaptação de nova sede daquêle Tribunal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - o crédito especial de Cr$ 7.700.000,00 (sete milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender à despesa de adaptação de sua nova sede.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de julho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Francisco Brochado da Rocha

Cândido de Oliveira Neto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.7.1962

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