Presidência
da República |
LEI No 4.060, DE 8 DE MAIO DE 1962.
Isenta do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação em atividades agrícolas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São isentos do impôsto de consumo os fertilizantes simples e compostos destinados à aplicação nas atividades agrícolas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 8 de maio de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Tancredo Neves
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1962
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