Presidência
da República |
LEI No 4.044, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1961.
Concede isenção de direitos de importação para o material importado pela Companhia Brasileira de Fiação e Tecelagem de Juta, de Manaus, Estado do Amazonas, e outras congêneres. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, salvo a de previdência social, para a maquinaria e material acessório destinado à instalação de fábricas de aniagem instaladas que vierem a se instalar, dentro de dois anos, nos Estados da Amazônia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Walter Moreira
Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.1.1962
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