Presidência
da República |
LEI No 3.872, DE 30 DE JANEIRO DE 1961.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura – IBECC – Seção de São Paulo. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura – IBECC (Seção de São Paulo).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.1961
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