Presidência
da República |
LEI No 3.865, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1960.
Torna extensivos aos funcionários dos Territórios Federais dispositivos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei número 1.711, de 28 de outubro de 1952), e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos funcionários dos Territórios
Federais são Extensivos todos os direitos e vantagens atribuídos aos
funcionários civis da União e estipulados na Lei número 1.711, de 28 de outubro
de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União), ou em outros
quaisquer dispositivos de leis ou atos executivos, beneficiários dos servidores
civis, em geral.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 24 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.1960
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