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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.

 

Dá ao Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão, o nome de Aeroporto Magalhães de Almeida.

O Presidente da República,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Aeroporto Magalhães de Almeida o Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960

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