Presidência
da República |
LEI No 3.799, DE 2 DE AGOSTO DE 1960.
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas, do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para auxiliar às despesas do Congresso Nacional dos Empregados Vendedores e Viajantes e dos Representantes Comerciais, em Santa Maria, em maio de 1958.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida
J. Batista Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960
*