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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.748, DE 10 DE ABRIL DE 1960.

 

Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E' concedida a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).

Parágrafo único – A despesa com a pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1960

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