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Presidência
da República |
LEI No 3.748, DE 10 DE ABRIL DE 1960.
Concede pensão mensal de Cr$ 3.000,00 a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos Nery. |
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º E' concedida a Vinda Joana Nery, viúva do ex-servidor público Adalto Domingos
Nery, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Parágrafo único – A despesa com a pensão correrá, à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO
KUBITSCHEK
S. Paes de
Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.1960
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