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Presidência
da República |
LEI No 3.716, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 761.569,00, para atender às despesas decorrentes da execução da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 767.569,00 (setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender, a partir de 1 de abril de 1953, durante os exercícios de 1953 e 1954, às despesas decorrentes da execução da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1959
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