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Presidência
da República |
LEI No 3.694, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 em refôrço da dotação atribuída no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federa. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2 500 000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ) em refôrço da dotação atribuída, pelo orçamento vigente ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federal (Título 14)na Verba 1.0 00 Custeio Consignação 1.3 00 Material de consumo de Transformação, Subconsignação 1.3.04 Combustíveis e Lubrificantes
Art. 2º Esse credito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Contabilidade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dispensadas as determinações do art. 80, § 3º do Código de Contabilidade da União e do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71 da República.
Juscelino Kubitschek
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1959
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