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Presidência
da República |
LEI No 3.686, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00, para o Instituto Central do Câncer, de São Paulo. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) destinado à Associação Paulista de Combate ao Câncer, para o Instituto Central do Câncer, em São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mario Pinotti
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1959
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