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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.672, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, para atender a despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a realizar-se em Pôrto Alegre.

O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o credito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para auxiliar o Clube dos Jangadeiros, de Pôrto Alegre, nas despesas com o Campeonato Mundial de Vela da Classe Snipe, a ser realizado nessa cidade, em 1959.

Parágrafo único. Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional no Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

S. Paes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1959

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