Presidência
da República |
LEI No 3.622, DE 2 DE SETEMBRO DE 1959.
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Cria cargos no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 2ª Região, para terem exercício na Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, os seguintes cargos:
Cargos isolados de provimento efetivo
1 de Chefe de Secretaria da Junta de Conciliação e Julgamento padrão M;
1 de Oficial de Justiça, padrão H.
Cargos de Carreira
2 de Oficial Judiciário, classe H;
4 de Auxiliar Judiciário, classe E;
2 de Servente, classe C.
Art. 2º Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes desta lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional da 2ª Região, o crédito especial de Cr$ 236.100,00 (duzentos e trinta e seis mil e cem cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1959
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