Presidência
da República |
LEI No 3.613, DE 12 DE AGOSTO DE 1959.
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Inclui a rodovia que liga os municípios de Limeira, Pirassununga, Ribeirão Prêto, Igarapava e Delta, no Estado de São Paulo; Uberaba, Uberlândia e Araguari, no Estado de Minas Gerais; Catalão e Cristalino, no Estado de Goiás; e Brasília no Plano Rodoviário Nacional. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' incluída no Plano Rodoviário Nacional a ligação Limeira a Brasília com a seguinte discriminação: BR-106 "Limeira" "Pirassununga" "Ribeirão Prêto" "Igarapava" "Delta" "Uberaba" "Uberlândia" "Araguari" "Catalão" "Cristalina" "Brasília".
Art. 2º Para ocorrer às despesas com a implantação e pavimentação da rodovia descrita no artigo anterior, o orçamento geral da União consignará, anualmente e durante cinco exercícios consecutivos, a importância de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de agôsto de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1959
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