Presidência
da República |
LEI No 3.578, DE 9 DE JULHO DE 1959.
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Institui concurso de títulos para provimento dos cargos de médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, em Campina Grande, no Estado da Paraíba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É instituído concurso de títulos para preenchimento efetivo dos cargos de
médico do quadro do Hospital Alcides Carneiro, sediado em Campina Grande, no
Estado da Paraíba.
Art.
2º O Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Servidores do Estado, pelo seu
órgão competente baixará instruções, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
fixando normas para a realização do concurso.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
juscelino kubitschek
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1959
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