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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.566, DE 11 DE JUNHO DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ .... 3.000.000,00 como auxilio ao Teatro Brasileiro de Comédia (T.B.C.).

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), como auxílio ao Teatro Brasileiro de Comédia (T.B.C.).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO Kubitschek.

Clovis Salgado.

S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1959

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