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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.555, DE 6 DE MAIO 1959.

Considera Aureliano Cândido Tavares Bastos patrono dos Municípios Brasileiros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É considerado patrono dos Municípios Brasileiros o parlamentar e publicista Aureliano Cândido Tavares Bastos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 6 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

juscelino kubitschek
Cyrillo Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1959

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