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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.554, DE 29 DE ABRIL DE 1959.

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00, destinado à cobertura do deficit da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzeiros), destinado à cobertura do deficit, no exercício de 1958, da Santa Casa de Misericórdia de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Juscelino KubisTchek

Mário Pinotti

Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1959

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