Presidência
da República |
LEI No 3.548, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1959.
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Concede o auxilio de Cr$ 2.000.000,00 ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais. |
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), como auxílio ao Município de Machado, no Estado de Minas Gerais, para construção de obra de utilidade pública que perpetue a passagem do I Centenário da elevação de sua sede à categoria de cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1959
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