Presidência
da República |
LEI No 3.503, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 para completar pagamento da percentagem devida aos municípios, referente ao exercício de 1956, "ex vi" do art. 15 § 4º, da Constituição Federal. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo
Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 38.033.056,60 (trinta e oito
milhões, trinta, e três mil, cinqüenta e seis cruzeiros e sessenta centavos),
para completar o pagamento da percentagem devida aos municípios, "ex vi" do
art.
15, § 4º, da Constituição Federal, referente ao exercício de 1956.
Art. 2º Os pagamentos aos municípios não serão feitas
parcelarmente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.1958
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