Presidência
da República |
LEI No 3.497, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30 para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro. |
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 31.400.237,30 (trinta e um milhões, quatrocentos mil, duzentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), para completar o pagamento do que é devido à Companhia Ferroviária Este Brasileiro e apurado nos têrmos do art. 2º do Decreto nº 24.321, de 1 de junho de 1934.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1958
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