Presidência
da República |
LEI No 3.490, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1958.
(Vide Decreto nº 47.530, de 1959) | Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00, destinado a atender ao pagamento de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 4.788.300,00 (quatro milhões, setecentos e oitenta e oito mil e trezentos cruzeiros), destinado a atender ao pagamento, no corrente exercício, a partir de 26 de fevereiro, de vencimentos, salário-família e gratificação adicional por tempo de serviço, aos servidores do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência amparados por sentença judiciária, passada em julgado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Henrique Lott
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1958
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