Presidência
da República |
LEI No 3.481, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1958.
Concede o auxilio de Cr$ 12.600.000,00 à Confederação Brasileira de Desportos para realização de campeonato nacionais e participação do Brasil em competições internacionais. |
O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), como auxílio à Confederação Brasileira de Desportos.
Art. 2º O auxilio, de que trata esta lei, será entregue à Confederação Brasileira de Desportos e destinado a ocorrer despesas com os campeonatos nacionais e participação do Brasil em competições internacionais, autorizadas pelo Conselho Nacional de Desportos, já realizadas e a realizar-se.
Art. 3º Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1958
*