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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 3.465, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1958.

Autoriza o Poder Executivo, a abrir; pelo Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado à construção de nova obra de arte sobre o rio Paraíba, da rodovia BR-31.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00. (vinte milhões de cruzeiros), destinado à construção de nova obra, de arte sobre o rio Paraíba, na divisa entre os Estados de Minas Gerais e Goiás, no traçado da rodovia BR-31.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 26 de novembro de 1958; 137º de Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Lúcio Meeira.

Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958

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