Presidência
da República |
LEI No 3.451, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 36.611.240,00 para atender ao pagamento dos benefícios abono familiar. |
O presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 36.611.240,00 (trinta e seis milhões, seiscentos e onze mil, duzentos e quarenta cruzeiros), para atender ao pagamento dos benefícios do abono familiar (Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941) caídos em exercícios findo de 1943 a 1955 inclusive.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 6 de novembro de República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Fernando Nóbrega
Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.1958
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