Presidência
da República |
LEI Nº 3.432, DE 18 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Mário Meneghetti.
Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958
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