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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.412, DE 18 DE JUNHO DE 1958.

 

Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa, na Capital do Estado da Paraíba.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clóvis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1958

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