Presidência
da República |
LEI Nº 3.332, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a cobrar pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 158.000.000,00. para atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear. |
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o ocrédito especial de Cr$ 158.000.000 00 (cento e cinqüenta e oito milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a instalação e funcionamento da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110 de 10 de outubro de 1956.
Art. 2º O crédito especial, a que se refere o art. 1º, será colocado no Banco do Brasil S.A à disposição do Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear, que o aplicará de acôrdo com o programa de trabalhos aprovado pelo Presidente da República.
Art. 3º O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta do crédito especial autorizado pela presente lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957
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