Presidência
da República |
LEI Nº 3.331, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1957.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal. |
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça Militar, Superior Tribunal Militar o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com as solenidades comemorativas do sesquicentenário de criação daquele Tribunal.
Art. 2º O crédito especial, a que se refere esta lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Serviço de Contabilidade do Superior Tribunal Militar
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Eurico de Aguiar Salles.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1957
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