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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.303, DE 04 DE NOVEMBRO 1957

Vigência

Retifica, sem alteração de despesas, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É ratificada, para todos os efeitos, sem ônus, da seguinte forma, a Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1956:

Anexo 4

- Poder Executivo.

Subanexo 4.12

- Ministério da Agricultura

Subvenções extraordinárias (Relação das entidades).

18

- Pernambuco

 

ONDE SE LÊ:

 

Cr$

Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para sua fábrica de laticínios .....................................................................

1.500.000

 

LEIA-SE:

 

Associação Rural de Bom Jardim sendo Cr$1.000.000,00 para a conclusão e instalação de sua cerâmica .....................................................................................

1.500.000

Subanexo 4.13

- Ministério da Educação e Cultura

 

21

- Diretoria do Ensino Superior verba 1.0.00 - Custeio

 

Consignação 1.5.00 - Serviços de Terceiros

 

Subconsignação 1.5.15 - Outros serviços contratuais

 

2)

Acôrdos com os seguintes estabelecimentos, etc.

 
 

ONDE SE LÊ:

 

14)

Minas Gerais

 
   

Cr$

19)

Curso de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá .............................................

200.000

16)

Paraíba

 

5)

Escola de Enfermagem de João Pessoa, Paraíba ..................................

400.000

22)

Rio Grande do Norte

 

4)

Escola de Enfermagem do Rio Grande do Norte ............................................

400.000

23)

Rio Grande do Sul

 

18)

Escola de Auxiliares de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis, anexa à Santa Casa de Misericórdia de Pôrto Alegre ..........................

200.000

14)

Escola de Serviço Social de Pôrto Alegre .......................................................

400.000

 

LEIA-SE:

 

14)

Minas Gerais

 

19)

Escolas de Enfermagem Wenceslau Brás - Itajubá .......................................

200.000

16)

Paraíba

 

5)

Escola Auxiliar de Enfermagem da Paraíba ....................................................

400.000

22)

Rio Grande do Norte

 

4)

Escola de Auxiliar de Enfermagem, mantida pela Sociedade de Assistência Hospitalar, em Natal .......................................................................................

400.000

23)

Rio Grande do Sul

 

13)

Curso de Auxiliar de Enfermagem da Escola de Enfermagem Madre Ana Moeller, mantida pela Sociedade Caritativa e Literária São Francisco de Assis e anexa à Santa Casa de Misericórdia - Pôrto Alegre .....................................

200.000

14)

Escola de Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul ......................................................

400.000

Subvenções ordinárias (Relação das entidades)

 

06)

Ceará

 
 

ONDE SE LÊ:

 

Escola de Fortaleza Esporte Clube - Fortaleza ........................................................

50.000

 

LEIA-SE:

 

Escola do Fortaleza Esporte Clube - Sobral ............................................................

50.000

Subvenções extraordinárias (Relação das entidades)

 

22)

Rio Grande do Sul

 
 

ONDE SE LÊ:

 

Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos de Lagoa Santa, Caxias do Sul ..............................................................................

20.000

 

LEIA-SE:

 

Seminário (menor) Josefino, da Ordem dos Josefinos, mantido pelo Instituto São José - Fazenda Sousa - Caxias do Sul ............................

20.000

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1956.

Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Clovis Salgado

José Maria Alkmin

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.11.1957

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