Presidência
da República |
LEI Nº 3.251, DE 22 DE AGOSTO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultara, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no Jamboree Mundial de Escoteiros. |
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio à União dos Escoteiros do Brasil pela realização no Rio de Janeiro, do Ajuri Nacional Escoteiro e da IV Conferência Escoteira Interamericana e para participação dos Escoteiros Brasileiros no IX Jamboree Mundial de Escoteiros na Inglaterra.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
João de Oliveira Castro Vianna Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1957
*