Presidência
da República |
LEI Nº 3.180, DE 11 DE JUNHO DE 1957.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, os créditos especiais de Cr$ 5. 000.000,00 e Cr$ 10.000.000,00, para contribuição da União às comemorações do I centenário da fundação do Município de Caruaru, no Estado de Pernambuco, e do I centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para contribuição da União às comemorações de I centenário da fundação do Município de Caruaru, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para contribuição da União às comemorações do I centenário da Cidade de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º. Do crédito a que se refere o art. 1º, deverá ser obrigatòriamente, aplicada a importância correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) na construção da Casa do Trabalhador, qual será prestada assistência social e educacional aos trabalhadores locais.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de junho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.6.1957
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