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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 3.100, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1957.

Reverte em favor de Marieta Galvão Miranda Corrêa a pensão de que era beneficiária sua falecida irmã Alice Arroxelas Galvão.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei :

Art. 1º Reverte em favor de Marieta Galvão Miranda Corrêa, a pensão de que era beneficiária sua falecida irmã Alice Arroxelas Galvão.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

Juscelino Kubitschek

José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de  27.2.1957

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