Presidência
da República |
LEI No 3.034, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00 para atender às despesas com o comparecimento do Brasil à Feira Mundial de Nova lorque, à Exposição Internacional de Produtos Alimentícios e Estimulantes da Colônia e à Exportação Universal e Internacional de Bruxelas. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, (quinze milhões de cruzeiros) para atender, no exercício de 1957, a despesas com o comparecimento do Brasil à Feira Mundial de Nova Iorque, à Exposição Internacional de Produtos Alimentícios e Estimulantes .de Colônia e à Exposição Universal e Internacional de Bruxelas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Parsifal Barroso
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
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