Presidência
da República |
LEI No 3.017, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1956.
(Vide Lei nº 3.571, de 1959) | Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$,... 500.000,00, destinado a auxiliar as despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª Conferência da Cruz Vermelha Internacional. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito
especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxi1iar as
despesas com o comparecimento da Delegação da Cruz Vermelha Brasileira à 19ª
Conferência da Cruz Vermelha Internacional, a realizar-se, no período de 21 de
janeiro a 5 de fevereiro de 1957, em Nova Delhi, na Índia.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956
*