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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.983, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.

Revoga a lei 1.142, de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.142 de 20 de junho de 1950 que dispõe sôbre o processo de preenchimento dos cargos iniciais das carreiras de veterinário químico, agrônomo e engenheiro civil do Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, mediante concurso de títulos.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.1956

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