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Presidência
da República |
LEI No 2.979, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.
Modifica a denominação da Escola Industrial de Maceió para Escola Industrial Deodoro da Fonseca. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Industrial de Maceió passa a denominar-se Escola Industrial Deodoro da Fonseca.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1956
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