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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 2.979, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1956.

 

Modifica a denominação da Escola Industrial de Maceió para Escola Industrial Deodoro da Fonseca.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola Industrial de Maceió passa a denominar-se Escola Industrial Deodoro da Fonseca.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.12.1956

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