Presidência
da República |
LEI No 2.951, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especiais de Cr$ 18.500,00 para ocorrer ao pagamento de salário-família devido a funcionários de sua Secretária, nos exercícios de 1948 e 1954. |
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especial de Cr$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de salário-família devido a funcionários de sua Secretaria, correspondente aos exercícios de 1948 e 1954.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.1954
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