Presidência
da República |
LEI Nº 2.908, DE 12 DE OUTUBRO DE 1956.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 300.000,00, para auxiliar á Federação Brasileira de Colégios Notariais na realização do IV Congresso Internacional do Notariado latino. |
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) como auxílio à Federação Brasileira de Colégios Notariais, para a realização, em agôsto de 1956, do IV Congresso Internacional do Notariado Latino, no Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek
Nereu Ramos
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1956
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