Presidência
da República |
LEI Nº 2.882, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956.
Abre, ao Poder Legislativo, os créditos suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em refôrço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955. |
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E- aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ l6.520.000,00, em refôrço da Verba 1.0.00 -Custeio, do Subanexo 2.01, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações:
Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil Subconsignações:
Cr$ Cr$
1.1.02 - Subsídios e representações ................................................................................................ 5.000.000
1.1.09 - Ajuda de custo ......................................................................................................................2.000.000
1.1.17 - Gratificação de função ............................................................................................................ 120.000
1.1.19 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário:
1) Secretaria....................................................................................................................................... 5.000.000
2) Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira ............................. 400.000.......................... 5.400,000
Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos
1.6.14 - Exposições, congressos e conferências:
1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar................................................................................... 2.400.000
2) Diversos................................................... 1.600.000 ..........................4.000.000........................16. 520. 000
Art. 2º E' igualmente, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 8.400.000,00, em refôrço das Verbas 1.0.00 - Custeio e 4.0.00 - Investimentos, do Subanexo 2.02, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações:
Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações:
Cr$ Cr$
1.1.02 - Subsídios e representações ................................................................................................ 1.500.000
1.1.10 - Diárias................................................................................................................................... 3.000.000
1.1.14 - Salário-família.......................................................................................................................... 100.000
Consignação:
1.8.00 - Material de Consumo e de Transformação
Subconsignações :
1.3.02 - Artigos de expediente, desenho, ensino e educação.............................................................. 300.000
1.3.05 - Sobressalentes e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos ......................... .........50.000
Consignação 1.4.00 - Material Permanente Subconsignações :
1.4.12 - Mobiliário em geral................................................................................................................... 100.000
Consignação:
1.6.00 - Encargos Diversos
Subconsignações:
1.6.14 - Exposições, congressos e conferências:
1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar.................................................................................. 2.400.000
2) Diversos............................................................................................. 800.000............................... 3.200.000
Consignação:
4.2.00 - Equipamento e Instalações
Subconsignações :
4.2.01 - Máquinas, motores e aparelhos .............................................................................................. 150.000
8. 400. 000
Art. 3º Os créditos de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei serão automaticamente registrados pele Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade Pública.
Art. 4º E-, ainda, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito especial no total de Cr$ 27.041,10, sendo Cr$ 20.791,10 para pagamento de diferença de gratificação adicional e Cr$ 6.250,00 para pagamento de salário-família, referentes ao período de 1951 a 1955.
Art. 5º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1956
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