Presidência
da República |
LEI Nº 2.844, DE 13 DE AGOSTO DE 1956.
Abre ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 destinado ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições dos juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos exercícios de 1948 a 1953. |
O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 2.202.069,00 (dois milhões duzentos e dois mil e sessenta e nove cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento de diferenças de vencimentos, gratificações de representação e de adicionais por tempo de serviço e substituições de juízes, suplentes e vogais do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos exercícios de 1948 a 1958.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Nereu Ramos.
José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1956
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